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FERNANDO JÚNIOR

Alterações na Lei do Inquilinato

A Lei Federal nº 12.112/09 promoveu diversas alterações na Lei do Inquilinato, com o objetivo de aprimorar as regras legais e conferir celeridade aos procedimentos judiciais relacionados com a locação de imóveis urbanos.
As principais alterações pretendem:
- elucidar algumas polêmicas;
- estimular o rigoroso cumprimento das normas legais e das condições pactuadas nos contratos de locação; e
- instituir mecanismos eficientes para rápida solução de eventuais discussões judiciais.
Foram estabelecidas quatro novas hipóteses que possibilitam a obtenção de medidas liminares para evitar a continuidade de locações problemáticas. O juiz poderá ordenar o despejo em 15 dias, quando forem configuradas as seguintes situações:
. havendo necessidade de realizar reparações urgentes no imóvel locado, que forem determinadas pelo poder público e que não puderem ser feitas com a permanência do inquilino no local.
. ocorrendo a exoneração da fiança e o inquilino não providenciar uma nova garantia locatícia no prazo de 30 dias.
. vencimento do prazo contratual na locação não-residencial, não tendo sido pactuado um novo contrato de locação.
. a falta de pagamento do aluguel e/ou acessórios da locação, não havendo garantia locatícia (fiança, seguro fiança, caução ou cessão de quotas de fundo de investimento - art. 37).
Outra alteração importante é a estipulação da possibilidade de exoneração da fiança (desvinculação do fiador das obrigações locatícias), sendo que o locador poderá exigir do locatário a formalização de uma nova garantia locatícia, sob pena de despejo.
E a efetivação do despejo será bastante agilizada com a modificação da metodologia a ser adotada pelo Oficial de Justiça, dispensando-se a expedição de um mandado de notificação e um outro mandado de despejo compulsório. Uma nova sistemática foi estabelecida com a unificação das duas diligências judiciais, de maneira que o Oficial de Justiça promoverá a notificação para desocupação voluntária e, quando verificar que o imóvel não foi desocupado, poderá providenciar o despejo independentemente de outra decisão do juiz.
Com as novidades legislativas, estima-se que muitas pessoas estarão impulsionadas a disponibilizar seus imóveis para locação.

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