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FERNANDO JÚNIOR

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Direito moral vence direito de propriedade em batalha judicial nos EUA

Reproduzo neste meu blog um interessante artigo publicado por ConJur sobre conflito envolvendo Direito Imobiliário/Patrimonial e Direitos Morais/Direitos Autorais/Visuais:

https://www.conjur.com.br/2018-fev-16/direito-moral-vence-direito-propriedade-batalha-judicial-eua


"DIREITO MORAL VENCE DIREITO DE PROPRIEDADE EM BATALHA JUDICIAL NOS EUA"
 

por João Ozorio de Melo, correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos

"O empreendedor imobiliário Jerry Wolkoff poderia ter economizado US$ 6,7 milhões se tivesse consultado um advogado especializado em artes. Esse é o valor da indenização que ele terá de pagar a 21 grafiteiros por ter destruído 45 murais em um prédio de sua propriedade. O advogado o teria aconselhado a dar um aviso prévio de 90 dias aos grafiteiros, antes de mandar trabalhadores cobrir com cal os murais no prédio, que seria destruído de qualquer forma. Se tivesse feito isso, não teria violado a lei que garante o direito moral dos grafiteiros sobre suas obras de arte.

Wolkoff foi condenado a pagar a indenização em novembro de 2017, por um júri civil, após um julgamento que durou três semanas. Um dos principais argumentos do empreendedor imobiliário foi o de que o prédio era dele e, portanto, poderia fazer o que quisesse com ele. Mas a decisão foi a de que ele violou a Lei dos Direitos do Artistas Visuais (Vara – Visual Artists Rights Act), lei de 1990 que garante proteção ao direito moral dos artistas sobre suas obras.

Assim, pela primeira vez na história dos EUA, o direito moral, garantido aos grafiteiros, venceu o direito de propriedade, garantido ao empreendedor imobiliário, nessa batalha judicial. O resultado final foi a decisão do juiz federal Frederic Block, na segunda-feira (12/2), que mandou Wolkoff pagar a indenização milionária aos grafiteiros.


Os murais foram pintados ao longo dos anos no prédio 5Pointz em Long Island City, no Queens, Nova York, e destruídos em 2013. Eles criaram um novo ponto turístico na cidade e valorizaram a área. O prédio ficou conhecido como "meca do grafite" e "sede dos artistas". Os murais ganharam o status de obra de arte de "estatura reconhecida" (recognized stature), uma das condições para ganhar a proteção da Vara.


No julgamento, os dois lados levaram peritos em arte para discutir a condição de “estatura reconhecida” dos murais. A perita de Wolkoff argumentou que essa condição não era aplicável aos murais porque eles não foram matéria de atenção acadêmica, porque o nome de alguns dos artistas sequer aparecem em pesquisas no Google e porque, apesar do 5Pointz atrair turistas, os visitantes vão ao local porque querem ver um ponto turístico, e não para ver determinadas obras de arte.


O perito dos grafiteiros ressaltou a qualidade reconhecida dos artistas, porque vários deles exibiram suas obras em um show de arte de grafite no Museu do Brooklyn. E que nem mesmo Kent Twitchell, o grafiteiro mais famoso dos EUA, aparece nos jornais de arte, por causa de um certo preconceito. “Algumas pessoas ainda são céticas sobre a arte das ruas. Elas ainda veem o grafite como pinturas nos trens do metrô”, disse.


DIREITOS MORAIS

A Lei dos Direitos do Artistas foi criada em 1990, depois que uma obra de arte famosa em um parque foi desmontada sem consentimento do artista, que não pôde fazer nada. É a primeira lei federal dos EUA, que, dentro do espectro dos direitos autorais, garante aos artistas direitos morais, de acordo com a Wikipédia.


Cumpridos certos requisitos, a lei garante aos artistas direitos adicionais sobre sua obra de arte, independentemente de qualquer propriedade física dela em qualquer momento ou de quem detém os direitos autorais. Um artista pode exigir a atribuição de crédito ou citação da fonte e, em certas circunstâncias, pode processar o proprietário da obra artísticas por destruí-la, mesmo que a posse da obra seja legal. E tem o direito de publicar sua obra anonimamente ou com pseudônimo.


A Vara garante aos artistas, dentro do contexto do direito moral: 1) direito de autoria; 2) direito de proibir o uso do nome do artista em qualquer obra de arte que ele não criou; 3) direito de proibir o uso do nome do artista em qualquer obra que foi distorcida, mutilada ou modificada de alguma forma que seria prejudicial à honra ou à reputação do artista; 4) direito de proibir distorção, mutilação ou modificação da obra, que possa prejudicar a honra ou reputação do artista; 5) direito de impedir a destruição da obra de arte, se ela tiver a condição de “estatura reconhecida”.


As obras protegidas são, normalmente, pinturas, desenhos, impressos, esculturas e fotografias. São artes produzidas apenas para exibição e existentes em cópia única ou em edições limitadas de 200 ou menos cópias, assinadas e numeradas pelo artista. As esculturas são particularmente sensíveis a violações da lei, porque são removidas de parques e praças públicas para outros lugares - ou mesmo para depósitos - sem consentimento do escultor.

RENÚNCIA AO DIREITO
A legislação prevê que o artista pode renunciar ao seu direito moral e aos direitos garantidos pela Vara ao negociar sua obra com um comprador ou com uma organização de qualquer espécie que contrata o artista. Tal renúncia, expressa por escrito, existe nos EUA, mas é proibida em alguns países europeus, como na França.


Na maioria das vezes, esse dispositivo legal coloca os artistas nas mãos dos contratantes de obras ou de compradores. Em outras palavras, o direito moral se torna, muitas vezes, uma faca de dois gumes - um direito excepcional que, se usado, pode prejudicar o artista.


Por exemplo, prefeituras podem não contratar uma escultura para uma praça pública se preveem que terão de pagar uma alta indenização se tiverem de removê-la um dia. Proprietários de prédios podem não contratar um grande mural para uma parede externa porque podem ser processados e ter de pagar indenização se um dia precisarem reformar a parede ou destruir o prédio para construir outro mais rentável.


De acordo com a revista Artsy, o direito de propriedade, no final das contas, mantém sua majestade nos EUA. Apenas artistas muito famosos podem se dar ao luxo de não renunciar a seu direito moral, quando as contas do mês não pesam no raciocínio. Ou quando o contratante não sabe o que faz.


Esse foi, aparentemente, o caso do empreendedor imobiliário nova-iorquino Jerry Wolkoff. Depois que ele perdeu a disputa com os grafiteiros e foi obrigado a pagar a indenização milionária, advogados especializados em arte tentaram explicar por que ele deixou isso acontecer. Afinal, bastava ter notificado os grafiteiros de que os murais seriam destruídos em 90 dias. Tivesse feito isso, a responsabilidade de remover os murais, nesse prazo, seria dos grafiteiros.


Para a advogada Brooke Oliver, que representa o grafiteiro Daniel Fontes na Califórnia, o empreendedor não reconhece o valor da arte. Para o advogado Eric Bauam, que representa os grafiteiros do 5Pointz, a ganância cegou o empreendedor. Já para o advogado Eric Bjorgum, que representou o famoso grafiteiro Kent Twitchell, a explicação é mais simples: o empreendedor simplesmente não sabia que ia se meter nessa encrenca jurídica, porque pensou que a propriedade era sua e, portanto, podia fazer o que queria com ela. Devia ter consultado um advogado especializado em arte."

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 16 de fevereiro de 2018

Dicas de Decoração: apartamento alugado pode ter a sua cara


Diante das restrições de reformas e mudanças estruturais, intervenções decorativas conseguem levar ao imóvel locado o gosto e a identidade do inquilino.

Reportagem por Joana Gontijo - Lugar Certo
www.lugarcerto.com.br
Fotos: Henrique Queiroga, Joana Gontijo, Cristina Horta
Divulgação - Portal Uai - EM - D.A. Press 





O apartamento alugado é sempre um desafio para quem faz questão de viver em um lar que tenha personalidade. O contrato de locação lista uma série de restrições e, na maioria das vezes, não vale a pena empregar as economias decorando um lugar que logo será abandonado. Para deixá-lo com cara de casa e a identidade do morador, o design de interiores é um aliado. Afinal, alterações estruturais, mobílias permanentes e itens que não possam ser aproveitados ou que deixem marcas no imóvel, provavelmente dificultarão uma futura mudança.


É o caso do projeto para um loft localizado no coração do Bairro Funcionários, em Belo Horizonte/MG, em um cativante edifício da década de 1980. Com assinatura da arquiteta Marina Dubal, do escritório DAD Arquitetura, o planejamento para o charmoso duplex de 80 m², alugado por 24 meses, priorizou soluções temporárias, baratas, fáceis de pôr em prática e de remover na hora de entregá-lo ao proprietário. Com composição decorativa acompanhando elementos garimpados em liquidações, a ideia foi criar ambientes aconchegantes para reunir os amigos e que fossem de encontro ao perfil da morada, evitando investimentos altos em peças sob medida e marcenaria.


Os ambientes se distribuem em dois pavimentos. No nível inferior, estão cozinha, área de serviço, lavabo e sala de estar e jantar. No segundo, o estar íntimo se compõe como um escritório que dá acesso a dois quartos e um banheiro. Com a planta em mãos, foi feito um estudo detalhado do imóvel. O projeto privilegiou a integração dos ambientes, valorizando a relação entre eles.
A mudança coincidiu com o período de descontos e troca de showroom das lojas de decoração, e a moradora também precisava de peças que tivessem pronta entrega. Então, o plano para o apartamento foi se adequando à medida que os itens eram encontrados, aproveitando os preços.

Papel de parede, adesivos, quadros, peças herdadas, objetos com apelo de design, móveis e almofadas bonitos, além da simples pintura, são detalhes que dão um charme, uma cor no imóvel. A arquiteta enfatiza que, ainda que seja um lugar temporário, onde não se vai investir muito, um projeto adequado, mesmo simplificado, não terá custo alto e trará importantes diferenciais para saber aproveitar melhor o espaço e criar um lar aconchegante.

A decoração confere identidade à casa, e tira a impessoalidade de um apartamento alugado. De acordo com a arquiteta, “se a pessoa não possui esse talento nato para decorar, acho fácil procurar um profissional para ter um direcionamento. As decisões decorativas dão o conforto necessário. Ajudam o morador a descansar e se sentir em casa, tirando aquela coisa de, ao chegar do trabalho, achar que aquele lugar não é seu”.


Vizinho Barulhento



Um inquilino acessou meu blog e encaminhou mensagem solicitando esclarecimento sobre uma situação que envolve um "vizinho  barulhento". A pessoa solicita orientação sobre a existência de um prazo para desistência na locação de um imóvel, não sendo necessário efetuar o pagamento da multa rescisória. A mensagem narra que foi concretizada uma locação e, com apenas 12 dias de uso do imóvel, foi constatado que um vizinho (que é o síndico!) gosta de escutar música com volume exagerado no equipamento de som, atrapalhando o sono do filho do inquilino (um bebê).


MINHA OPINIÃO: 
Não existe previsão legal estipulando um prazo para desistência/arrependimento na contratação de uma locação, obtendo-se a isenção da multa rescisória.
A Lei do Inquilinato só autoriza que o locatário obtenha a rescisão da locação, independentemente do pagamento de multa rescisória, no caso de efetiva comprovação que foi o locador que cometeu uma infração legal ou contratual.
Então, na hipótese da constatação de transtornos na utilização do imóvel ocasionados por um "vizinho barulhento”, deverá ser exigido o cumprimento da Convenção de Condomínio, das normas de vizinhança e das leis vigentes para tentar evitar esses incômodos.
Portanto, torna-se aconselhável que o inquilino, ao constatar a existência de um "vizinho barulhento", tente um diálogo com os outros vizinhos, visando interpelarem o transgressor do sossego da vizinhança, para exigirem o cumprimento das regras de civilidade e de comportamento, de forma coerente com a necessidade de convivência em uma comunidade condominial.
Uma dica interessante e criativa para essa interpelação é oferecer um presente ao "vizinho barulhento": um fone de ouvido, que pode ser sutilmente colocado na caixa do correio ou na porta do apartamento com um bilhetinho elegante e simpático.
Porém, não é possível exigir que ocorra uma frustração na expectativa do locador que ocorreria o cumprimento, pelo locatário, do prazo integral da locação, com base num incômodo proveniente de outra pessoa (o "vizinho barulhento").

Internet agiliza Negócios Imobiliários

Reportagem publicada em 17 junho 2012
no jornal O Diário, de Maringá/PR

EMPATIA: "Nós vimos o anúncio e visitamos a imobiliária. Eles nos atenderam e ainda encontraram uma opção melhor"

O estudante de Arquitetura e Urbanismo, Guilherme Catani, levou uma semana para encontrar o apartamento que precisava para moradia com colegas. O acadêmico, de Pato Branco/PR, estuda na Universidade Estadual de Maringá (UEM) e precisava trocar o apartamento de um quarto onde morava por outro imóvel para dividir com os amigos. Ele acessou a Internet, encontrou vários anúncios e fez a escolha. De acordo com ele, os anúncios pela Internet oferecem várias opções e dispensam a peregrinação pelas imobiliárias. "Nós vimos o anúncio, então visitamos a imobiliária. Eles nos atenderam de forma adequada e ainda encontraram uma opção melhor", conta o estudante. No fim, o trabalho conjunto entre o anúncio online e o atendimento da imobiliária fez o grupo de estudantes concretizar o negócio. "Eles nos instruíram durante o processo, acompanharam, mandaram e-mails. A única demora foi porque os documentos de fiador tiveram que ir para outra cidade, serem assinados e reenviados".

A experiência de Guilherme Catani está ficando usual na locação e também na compra e venda de imóveis. Em três meses, de 14 de março a 14 de junho de 2012, 19.055 propostas foram enviadas para as imobiliárias e os corretores de imóveis cadastrados na seção de classificados do portal odiario.com.
A delegada regional do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Paraná (SINDIMÓVEIS), em Maringá/PR, Marisa Marutaka, ressalta que a rede mundial de computadores auxilia na concretização dos negócios, porque o cliente já vislumbra uma idéia clara do imóvel. "Hoje, não imagino uma imobiliária que não use a Internet para apresentar os imóveis". Rafaela Cristina da Silva, responsável pelo Marketing da Imobiliária Opção, possui uma equipe dedicada para atender os internautas e agilizar cada proposta ou solicitações de informação. Desde janeiro de 2010, a Opção já obteve 592 propostas pelo odiario.com e incontáveis telefonemas originados pelos anúncios virtuais.
O vice-presidente da Regional Noroeste do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi-PR), Roberto Granado Martines, o Téo Granado, declara que as ligações e as propostas via e-mail foram ampliadas sensivelmente com os anúncios online. 
Téo Granado considera ainda que a capacidade de atualização instantânea e a comodidade da pesquisa ser feita em casa ou no ambiente do trabalho impulsionam a atividade. "Desde que passamos a investir em mídia eletrônica, concretizamos vários negócios, que foram agilizados com a pesquisa pela Internet".

(com algumas adaptações no texto)