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FERNANDO JÚNIOR

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A Importância das VISTORIAS DOS IMÓVEIS nos Negócios Imobiliários

As relações entre as Pessoas e as Coisas são disciplinadas pelo Direito utilizando teorias sobre Posse e Propriedade, que servem para disciplinar sobre o uso e a titularidade dos bens móveis e imóveis.
 

Nos negócios imobiliários, existem diversas normas legais que regulamentam as obrigações e as condições que as pessoas podem combinar e estipular para alugar ou comprar/vender um IMÓVEL. Então, por exemplo, num contrato de locação ou num contrato de compra e venda, o IMÓVEL é o objeto (a Coisa) que pode ser negociada conforme regras estabelecidas pelo Direito e também conforme critérios definidos pelas próprias partes contratantes (as Pessoas) sobre preço, condições de pagamento, prazos, multas e penalidades no caso de inadimplências, garantias, etc.
 

Entretanto, o objeto (o Imóvel) não pode ser definido detalhadamente e de forma indistinta pelas normas legais, considerando que cada imóvel possui as suas próprias características e suas singularidades.

Diante disso, os Corretores de Imóveis competentes e as Imobiliárias conceituadas utilizam de uma VISTORIA para descrever e detalhar todas as minúcias do objeto (o Imóvel) que é negociado pelas partes contratantes.


Os imóveis são mercadorias “embaladas para presente”, considerando que, normalmente, não são negociados imóveis que possuem estrutura, tijolos, cimento, tubulação e fiação aparentes, não tendo acabamentos e revestimentos, porque desta maneira não seriam valorizados seu aspecto e sua atratividade perante a clientela. Os imóveis cotidianamente negociados pelos Corretores de Imóveis e pelas Imobiliárias são concebidos e finalizados utilizando a arte da Arquitetura, a solidez da Engenharia e a harmonização estética do Designer de Interiores, estando dotados de bastante tecnologia e inúmeros equipamentos, pertences e acessórios.


É a Vistoria que descreve minuciosamente todas essas características que distinguem CADA IMÓVEL, especificando as condições de conservação das funcionalidades disponíveis nos ambientes, as instalações eletro-eletrônicas, hidráulicas e telefônicas, os revestimentos dos pisos, paredes e tetos, a pintura, os acabamentos, as pias e as bancadas, as louças e os metais sanitários, as tomadas e os interruptores, os trincos e as fechaduras, as mobílias, as luminárias e os eventuais móveis existentes no local, as janelas e os vidros, os adornos arquitetônicos, os jardins e as plantas, etc.


A Vistoria identifica detalhadamente o imóvel objeto do negócio imobiliário, servindo, portanto, como sendo uma PROVA importantíssima para comprovar que as partes contratantes negociaram e pactuaram condições especialmente definidas para aquele IMÓVEL ESPECÍFICO, de maneira que, no caso de descumprimento das obrigações estipuladas no contrato, possa ser exigido o cumprimento dos compromissos assumidos nas cláusulas contratuais referentes às CARACTERÍSTICAS ÚNICAS relacionadas ao imóvel que foi objeto do negócio imobiliário.


Desse modo, a VISTORIA possibilita a existência de um nexo (um vínculo) entre aquilo que foi prometido nas cláusulas contratuais e o que está sendo confirmado/conferido no momento do cumprimento das obrigações estipuladas no instrumento contratual.


Alguns exemplos:
- a Vistoria garante que um comprador possua uma PROVA para exigir do vendedor, na época do repasse das chaves, que o imóvel efetivamente possua todas as características e conformações demonstradas na ocasião que ocorreu a visita ao local ou quando foi concretizado o contrato de compra e venda.
- a Vistoria assegura que o proprietário (o locador) tenha uma PROVA para exigir do inquilino (o locatário), na devolução das chaves, que o imóvel e todas suas instalações estejam no mesmo estado de conservação e de funcionamento da época da contratação da locação.


E tratando-se de uma PROVA, as partes contratantes devem ter a cautela de realizar a Vistoria de forma IMPARCIAL, evitando conceitos subjetivos que possam contaminar e invalidar a possibilidade de utilizar este importante instrumento de comprovação da especificidade do imóvel que foi objeto do negócio imobiliário.


No meu escritório de advocacia, alguns clientes comparecem narrando situações que lamentavelmente inviabilizam qualquer possibilidade de utilizar a Vistoria como sendo a PROVA eficiente para garantir o cumprimento das cláusulas contratuais, tanto na locação, quanto na compra e venda:
- completa ausência de uma Vistoria ou apenas uma breve narrativa das características do imóvel numa cláusula contratual (“o imóvel encontra-se em perfeito estado de conservação”).
- descrição insuficiente ou genérica de todos os atributos e especificidades do imóvel (em alguns casos, utilizando o famoso “ok”, desta forma: “paredes: ok”; “piso: ok”; “armários: ok”; etc.).
- utilização de uma linguagem tipicamente parcial e tendenciosa para relatar os aspectos do imóvel e seus pertences/acessórios (uso de critérios relacionados ao gosto/estilo pessoal: “boa” x “ruim”; “bonito” x “feio”; “moderno” x “antiquado”; etc.).
- não obter fotos que comprovem os aspectos arquitetônicos/construtivos e a qualidade de todos os materiais, acabamentos e revestimentos do imóvel.
- até mesmo a falta de assinatura de todas as partes contratantes na Vistoria.


O que percebo é que alguns clientes às vezes preferem realizar negócios imobiliários “na confiança”, desmerecendo o valor e a influência de uma Vistoria na resolução de um conflito no momento de conferência do imóvel. Tais clientes poderiam ter contratado um Corretor de Imóveis ou uma Imobiliária que certamente poderiam desenvolver soluções customizadas e adequadas para cada caso específico, obtendo uma Vistoria do imóvel que repercutiria num efeito qualitativo para viabilizar o cumprimento das exigências contratuais.


E, a propósito, na minha opinião, os Corretores de Imóveis e as Imobiliárias devem empenhar-se todos os dias para incrementar as suas atividades, conquistando parcerias em diversos segmentos que contribuem significativamente para ter sucesso no atendimento às expectativas dos clientes.


Neste artigo, o meu propósito é realmente influenciar numa valorização dos procedimentos de Vistoria para impactar em SEGURANÇA aos negócios imobiliários.
Afinal, o resultado do desleixo nas metodologias adequadas para execução de uma Vistoria eficiente pode ocasionar na incapacidade de sua utilização como sendo PROVA e, também, na condenação do Corretor de Imóveis ou da Imobiliária por desconformidades, danos e avarias que sejam constatadas no imóvel.


Num julgamento pelo TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi definido que “comprovada a negligência da administradora no desempenho da atividade de administração de locação que lhe foi confiada, deixando de promover à devida vistoria do imóvel ao início e final de cada locação, possibilitando a verificação de danos causados ao bem locado, deve responder pelos prejuízos advindos com a sua reforma.” (TJMG - Apelação 1.0701.09.273937-7/001 - Relator Des. Osmando Almeida - julg. 05/abr/2011).
E o TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo também considerou que “a mera realização de vistoria que não teve participação de nenhuma das partes contratantes consubstancia apenas documento unilateral, não tendo qualquer valor probatório adicional” (TJSP - Apelação 0032543-91.2011.8.26.0577 - Relator Des(a). Berenice Marcondes Cesar - julg. 25/mar/2014).


A confecção de uma Vistoria minuciosa é a única maneira para evitar os RISCOS que influenciam na definição de litígios desgastantes e traumáticos sobre o cumprimento de obrigações relacionadas à tipologia de cada imóvel objeto dos negócios imobiliários. O ideal é que a Vistoria tenha sido feita de forma IMPARCIAL (preferencialmente por empresas terceirizadas e especializadas em vistorias de imóveis que já existem no Brasil, da mesma forma que existem nos países europeus e nos EUA), utilizando linguagem adequada em aspectos arquitetônicos/construtivos, constando em um documento anexo ao contrato e que tenha sido elaborado apenas para essa finalidade, contendo um sofisticado descritivo e diversas fotos que comprovem todos os detalhes do imóvel.


Desta maneira, podem ser evitados vários aborrecimentos nos contratos de locação e nos compromissos de compra e venda de imóveis, multiplicando o prestígio dos clientes ao espírito empreendedor dos Corretores de Imóveis e das Imobiliárias.

Expectativas e Planejamentos para 2016 no Mercado Imobiliário


O mercado imobiliário é o ambiente propício para vislumbrar oportunidades, realizar investimentos e impulsionar as conquistas patrimoniais!
Embora existam tendências de um cenário desafiador em 2016, diante da necessidade de
alguns ajustes político-econômicos no Brasil, o mercado imobiliário certamente vai oferecer uma interessante flutuação de ofertas e preços para as pessoas conseguirem, mediante a intermediação de uma Imobiliária ou um Corretor de Imóveis, vislumbrar a ocasião ideal para concretização de um negócio.
Por outro lado, qualquer planejamento para 2016 exige uma constatação que estamos vivenciando uma época de inovações tecnológicas e comportamentais nos hábitos de consumo da clientela do mercado imobiliário.
Então, estou confiante nas perspectivas de concretização de inúmeras transações imobiliárias em 2016, desde que as Imobiliárias e os Corretores de Imóveis percebam e invistam esforços na modificação de alguns procedimentos que necessariamente devem ser adaptados nesse momento de transição:
- promover uma seleção criteriosa dos imóveis a serem ofertados, não bastando acumular estoques, devendo ser enfocadas captações que possuem preço justo/competitivo, localização privilegiada e padrão de conservação que não demonstrem um estado de abandono (uma preparação decorativa/arquitetônica - e até mesmo uma limpeza! - pode atrair, cativar e motivar o cliente numa decisão de concretização do negócio)
- estudar e compreender quais são os tipos de imóveis desejados pela clientela em cada região/localidade, analisando as experiências de uso e adaptabilidade, os diversos perfis dos clientes e as transformações sazonais.
- entender que ocorreu uma radical modificação no padrão de comportamento dos clientes na busca por ofertas de imóveis, aprimorando as estratégias de marketing virtual e investindo em treinamentos visando preparar-se para um incremento de performance nos atendimentos por email, chats, facebook, WhatsApp, etc.
- criar condições de agilizar e dar especial atenção às solicitações dos clientes, otimizando e monitorando constantemente soluções tecnológicas convergentes (aplicativos, programas de gestão integrada, controles de mídia, etc.) para organização e desenvolvimento competitivo das tarefas dos colaboradores e parceiros, no intuito de oferecer aos clientes um suporte confiável e dinâmico.
- usar a criatividade para gerar sensações diferenciadas na clientela, que já está acostumada (e aborrecida) às habituais práticas usualmente adotadas no mercado imobiliário.
Portanto, na minha opinião, a probabilidade de sucesso no mercado imobiliário em 2016 (e nos anos subsequentes) depende do potencial de planejamento e adaptabilidade das Imobiliárias e dos Corretores de Imóveis aos inovadores paradigmas que desafiam mudanças estratégicas para viabilizar o oferecimento de soluções satisfatórias ao desejo das pessoas por uma ocasião ideal para evolução patrimonial.

Justiça assegura Pagamento de Comissão para Imobiliária



Uma imobiliária obteve na Justiça a condenação de uma cliente ao pagamento de comissão, numa demonstração que basta obter provas comprovando a realização dos serviços de intermediação para assegurar a remuneração.



A notícia divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais informa que a imobiliária conseguiu comprovar que o comprador só teve conhecimento sobre a oferta do imóvel por intermédio de uma placa colocada pela própria imobiliária e que visitou o local na companhia de um corretor de imóveis; porém, ele fez contato direto com a vendedora e concretizou o negócio.
Realmente, a juíza menciona na sentença que, durante a tramitação da demanda na Justiça, foi realizada uma audiência e o comprador confessou no seu depoimento que adquiriu o imóvel direto da vendedora para não pagar a comissão para a imobiliária.
Além disso, a juíza examinou a documentação apresentada pela imobiliária e constatou a existência de uma proposta de aquisição assinada pelo comprador na época da visita ao imóvel, o que desmentiu a alegação da vendedora que a imobiliária não teria realizado seu trabalho.
Considerando, então, que a intermediação alcançou o resultado, a cliente foi condenada ao pagamento da comissão de corretagem, devendo ser computados, ainda, atualização monetária e juros de mora, custas processuais e honorários advocatícios.

Copa do Mundo incentiva Mercado Imobiliário

A Copa do Mundo de 2014 detém potencial de incentivo da economia, impactando no mercado imobiliário. De acordo com a Fundação Getúlio Vargas, o evento da FIFA pode injetar aproximadamente R$142 bilhões no Brasil. E todos esses investimentos certamente repercutem no mercado imobiliário.
 
As 12 cidades-sede do evento da FIFA já percebem os investimentos para o desenvolvimento da infraestrutura e da mobilidade urbana, que contribuem com a valorização constante nos imóveis.
As transformações estruturais em portos, aeroportos, vias urbanas e suburbanas, transporte, segurança, saúde, etc. exercem fascinação em pessoas que não tinham condições de adquirir imóveis e agora percebem que, mesmo em bairros que não possuíam atrativos, torna-se possível obter uma moradia digna ou explorar um espaço empresarial.
E esse desenvolvimento das cidades gera inevitável valorização dos imóveis.
Nesse panorama, para possibilitar que até mesmo os clientes que normalmente não conseguiriam obter as quantias necessárias para arcar com o custo atual do investimento em patrimônio imobiliário, foram desenvolvidas formas e condições de fomento ao financiamento imobiliário, injetando considerável perspectiva de conquista de imóveis e, por conseguinte, viabilidade dessas pessoas obterem satisfação com a utilização da infraestrutura potencializada pelo evento futebolístico em 2014.
Sobretudo, a visibilidade do Brasil, agregada à estabilidade econômica, atraem a concentração de investimentos mundiais na economia nacional, fazendo girar e potencializar riquezas em diversificadas aplicações e operações corporativas.
Por outro lado, o incentivo decorrente da concentração de investimentos na economia também estimula a geração de empregos e de renda, refletindo na efetividade do cumprimento das condições contratadas para aquisição de imóveis, ampliando a continuidade do ciclo virtuoso da indústria da construção e do mercado imobiliário.
E ainda pode ser percebido que os impactos econômicos e a valorização imobiliária certamente devem continuar em virtude dos Jogos Olímpicos em 2016, das repercussões no potencial turístico e do contexto dinâmico do mercado imobiliário.