imobiliárias

O espaço de interação para os assuntos imobiliários!
Vamos trocar experiências pessoais e práticas empresariais, adquirir conhecimentos específicos, conhecer novidades, ler notícias interessantes, debater polêmicas, ter acesso à legislação, à jurisprudência e aos documentos utilizados nas imobiliárias, conferir reportagens e entrevistas, analisar casos de sucesso... Tudo aquilo que interessa às pessoas que interagem no mercado imobiliário: valorizar a gestão imobiliária, atender aos desejos dos clientes e consagrar a segurança nos negócios imobiliários. Contribua para a valorização do mercado imobiliário!
Esteja sempre à vontade para participar, opinar, criticar, debater, elogiar, sugerir, comentar, etc.
Estarei à disposição pelo e-mail:
imobiliarias@uai.com.br.
FERNANDO JÚNIOR

Verbas do Condomínio Edilício podem ser Penhoradas

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que podem ser penhoradas as verbas arrecadadas com as taxas de condomínio pelo Condomínio Edilício, visando o pagamento de dívidas contraídas perante terceiros.
De acordo com a decisão proferida, em 03/set/2009, no Recurso Especial nº 829583, deve ser nomeado um administrador judicial que poderá intervir na contabilidade condominial, para verificar a situação financeira e programar um percentual de arrecadação mensal.
Isso indica a necessidade de adequação das contas condominiais para acerto de eventuais pendências. Na falta de planejamento financeiro eficiente, os credores poderão exigir, na Justiça, que os valores arrecadados sejam direcionados para pagamento das dívidas, evitando a necessidade de promover a penhora de bens do Condomínio Edilício, que é uma universalidade de bens particulares pertencentes aos diversos condôminos.

Nenhum comentário: