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Vamos trocar experiências pessoais e práticas empresariais, adquirir conhecimentos específicos, conhecer novidades, ler notícias interessantes, debater polêmicas, ter acesso à legislação, à jurisprudência e aos documentos utilizados nas imobiliárias, conferir reportagens e entrevistas, analisar casos de sucesso... Tudo aquilo que interessa às pessoas que interagem no mercado imobiliário: valorizar a gestão imobiliária, atender aos desejos dos clientes e consagrar a segurança nos negócios imobiliários. Contribua para a valorização do mercado imobiliário!
Esteja sempre à vontade para participar, opinar, criticar, debater, elogiar, sugerir, comentar, etc.
Estarei à disposição pelo e-mail:
imobiliarias@uai.com.br.
FERNANDO JÚNIOR

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Copa do Mundo incentiva Mercado Imobiliário

A Copa do Mundo de 2014 detém potencial de incentivo da economia, impactando no mercado imobiliário. De acordo com a Fundação Getúlio Vargas, o evento da FIFA pode injetar aproximadamente R$142 bilhões no Brasil. E todos esses investimentos certamente repercutem no mercado imobiliário.
 
As 12 cidades-sede do evento da FIFA já percebem os investimentos para o desenvolvimento da infraestrutura e da mobilidade urbana, que contribuem com a valorização constante nos imóveis.
As transformações estruturais em portos, aeroportos, vias urbanas e suburbanas, transporte, segurança, saúde, etc. exercem fascinação em pessoas que não tinham condições de adquirir imóveis e agora percebem que, mesmo em bairros que não possuíam atrativos, torna-se possível obter uma moradia digna ou explorar um espaço empresarial.
E esse desenvolvimento das cidades gera inevitável valorização dos imóveis.
Nesse panorama, para possibilitar que até mesmo os clientes que normalmente não conseguiriam obter as quantias necessárias para arcar com o custo atual do investimento em patrimônio imobiliário, foram desenvolvidas formas e condições de fomento ao financiamento imobiliário, injetando considerável perspectiva de conquista de imóveis e, por conseguinte, viabilidade dessas pessoas obterem satisfação com a utilização da infraestrutura potencializada pelo evento futebolístico em 2014.
Sobretudo, a visibilidade do Brasil, agregada à estabilidade econômica, atraem a concentração de investimentos mundiais na economia nacional, fazendo girar e potencializar riquezas em diversificadas aplicações e operações corporativas.
Por outro lado, o incentivo decorrente da concentração de investimentos na economia também estimula a geração de empregos e de renda, refletindo na efetividade do cumprimento das condições contratadas para aquisição de imóveis, ampliando a continuidade do ciclo virtuoso da indústria da construção e do mercado imobiliário.
E ainda pode ser percebido que os impactos econômicos e a valorização imobiliária certamente devem continuar em virtude dos Jogos Olímpicos em 2016, das repercussões no potencial turístico e do contexto dinâmico do mercado imobiliário.

Seguro para Garantia da Conclusão de Empreendimentos Imobiliários

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) promove hoje 27jun2012 o lançamento oficial de um seguro para garantir a execução de incorporações imobiliárias. O seguro foi concebido em parceria com a Essor Seguros S.A. (uma joint-venture entre dois grupos franceses - MAF e SCOR) e pretende oferecer garantias concretas para solução de problemas advindos com os empreendimentos imobiliários. O seguro também aprimora o mercado imobiliário e a indústria da construção civil, na medida em que certamente ocorrerá a exigência da implementação de rotinas operacionais e controles financeiros, visando eficiência, competividade e ampliação da qualidade técnica nas obras. E diferentemente do seguro que já existe no mercado brasileiro, o seguro da Essor não protege a instituição financeira patrocinadora da obra, garantindo, na verdade, a efetiva conclusão do empreendimento imobiliário. Tudo isso certamente impactará em fortalecimento da segurança jurídica nas negociações imobiliárias, com amparo aos direitos dos adquirentes de imóveis.
A CBIC pretende que as informações obtidas durante as vistorias das obras que tenham contratado o seguro integrem um banco de dados para mapeamento dos problemas técnicos e das respectivas soluções nos empreendimentos imobiliários. A Essor Seguros, parceira do projeto, poderá consultar as informações consolidadas pela CBIC, visando previnir sinistros e agilizar a resolução de situações problemáticas
Veja o vídeo divulgado no YouTube:

Quitação para Contratos Firmados até 31/dez/1987 pelo Sistema Financeiro da Habitação


Justiça Federal determina que a CEF deve proceder a quitação de todos os contratos de financiamento imobiliário que tenham sido celebrados até 31/dez/1987 com cobertura do saldo residual pelo FCVS
A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) obteve êxito em uma Ação Civil Pública proposta, na Justiça Federal, contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Empresa Gestora de Ativos (EMGEA). De acordo com a decisão judicial, deverão ser automaticamente quitados todos os contratos que tenham sido celebrados até 31 de dezembro de 1987, com recursos do Sistema Financeiro da Habitação e com cláusula de cobertura do saldo residual pelo Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS).
O acórdão foi proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na Apelação nº 2004.34.00.009056-6, ressaltando que o FCVS é uma espécie de "seguro", que tem por objetivo cobrir eventual saldo devedor existente na época da extinção do contrato. Portanto, desde que já tendo ocorrido o pagamento de todas as parcelas do financiamento imobiliário e, mesmo assim, subsistindo algum resíduo do valor contratual, deve ser efetivada a sua quitação com recursos do FCVS, desobrigando-se o mutuário desse saldo residual, em contrapartida amortizatória à contribuição que foi realizada pelo próprio mutuário durante o pagamento das parcelas mensais.
A decisão judicial relembra, inclusive, o precedente jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no REsp 1146184/RS, enfatizando que, para obter a quitação do contrato de financiamento imobiliário, torna-se indispensável a ocorrência das seguintes situações, cumulativamente:
+ cobertura pelo FCVS;
+ o contrato tenha sido celebrado até 31 de dezembro de 1987;
+ tenha ocorrido a quitação de todas as parcelas contratadas até setembro de 2000.
Essa necessidade de quitação das parcelas do financiamento imobiliário até setembro/2000 advém da edição, naquela época, da Medida Provisória nº 1981-52, de 27/setembro/2000, que foi convertida na Lei Federal nº 10.150/00.



Diferença até 5% da Área do Imóvel não Gera Indenização

No julgamento do Recurso Especial nº 326125, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o adquirente de um imóvel não pode pleitear indenização em virtude de diferença até 5% entre a área prometida pela construtora e a área efetivamente constatada na época da conclusão da obra.No caso examinado pelo STJ, foi comprovado que um apartamento foi construído com uma diferença de área equivalente a 1,45% em comparação com a metragem constante na planta.
Neste caso, foi aplicada a regra do art. 1.136 do Código Civil de 1916 (correspondente ao art. 500 do Código Civil de 2002), que afasta a possibilidade de obter indenização na hipótese de diferença até um vigésimo da área prometida no contrato de compra e venda do imóvel.