
Uma imobiliária obteve na Justiça a condenação de uma cliente ao pagamento de comissão, numa demonstração que basta obter provas comprovando a realização dos serviços de intermediação para assegurar a remuneração.
A notícia divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais informa que a imobiliária conseguiu comprovar que o comprador só teve conhecimento sobre a oferta do imóvel por intermédio de uma placa colocada pela própria imobiliária e que visitou o local na companhia de um corretor de imóveis; porém, ele fez contato direto com a vendedora e concretizou o negócio.
Realmente, a juíza menciona na sentença que, durante a tramitação da demanda na Justiça, foi realizada uma audiência e o comprador confessou no seu depoimento que adquiriu o imóvel direto da vendedora para não pagar a comissão para a imobiliária.
Além disso, a juíza examinou a documentação apresentada pela imobiliária e constatou a existência de uma proposta de aquisição assinada pelo comprador na época da visita ao imóvel, o que desmentiu a alegação da vendedora que a imobiliária não teria realizado seu trabalho.
Considerando, então, que a intermediação alcançou o resultado, a cliente foi condenada ao pagamento da comissão de corretagem, devendo ser computados, ainda, atualização monetária e juros de mora, custas processuais e honorários advocatícios.
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