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FERNANDO JÚNIOR

Decisão da Justiça assegura o cumprimento de Norma Condominial

Uma moradora de um edifício em Contagem/MG foi obrigada a retirar as grades das janelas do seu apartamento, que foram instaladas contrariando as normas condominiais (Convenção de Condomínio e Regulamento Interno).
A decisão foi proferida pelo TJMG, em uma Ação Demolitória proposta para assegurar a manutenção do padrão da fachada do edifício.
De acordo com o acórdão proferido pela 17ª Câmara Cível do TJMG, a moradora não obteve a autorização para instalação das grades em uma
assembléia condominial que havia sido especialmente convocada para deliberar sobre esse assunto. Contudo, a moradora resolveu contrariar a decisão dos condôminos e instalou as grades nas janelas, tendo alegado, em juízo, que não haveria modificação da fachada frontal do edifício, considerando que seu apartamento está situado nos fundos da edificação.
Ocorre que as regras legais e as normas condominiais não admitem qualquer modificação na fachada frontal, lateral ou nos fundos da edificação. Para instalação de grades nas janelas ou outras intervenções nos padrões estéticos da edificação, deve ser sempre obtida prévia e expressa aprovação pela assembléia geral do condomínio.
A assembléia geral do condomínio é soberana e suas decisões prevalecem sobre a vontade individual do morador do edifício.
Portanto, quaisquer alterações nas características construtivas que afetem o aspecto visual/estético da edificação devem ser autorizadas pela comunidade condominial.

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