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FERNANDO JÚNIOR

STJ - Divulgação do Resultado do Julgamento do Recurso Especial 509.304-PR - Informativo de Jurisprudência nº 523 - 14/ago/2013


DIREITO DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE DO CDC AOS CONTRATOS DE ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA. É possível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor - CDC à relação entre proprietário de imóvel e a imobiliária. Isso porque o proprietário do imóvel é o destinatário final fático e também econômico do serviço prestado pela imobiliária. Revela-se, ainda, a presunção da sua vulnerabilidade, porque o contrato firmado é de adesão e porque é uma atividade complexa e especializada ou, ainda, porque os mercados comportam-se de forma diferenciada e específica em cada lugar e período. No cenário caracterizado pela presença da administradora/imobiliária na atividade de locação sobressaem duas relações jurídicas distintas: prestação de serviços, estabelecida entre o proprietário de imóveis e a administradora; e locação propriamente dita, em que a imobiliária atua como sendo intermediária de um contrato de locação. Na hipótese do proprietário de imóveis contratar os serviços de uma imobiliária para administrar seus interesses, evidencia-se a destinação final econômica do serviço prestado pela contratada ao contratante, devendo a relação jurídica estabelecida ser regida pelas disposições do diploma consumerista.
Fonte: julgamento do Recurso Especial 509.304-PR, Rel. Min. Villas Bôas Cueva, julgado em 16/mai/2013.

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