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FERNANDO JÚNIOR

Rescisão Antecipada da Locação



A rescisão antecipada é configurada na hipótese de uma parte contratante (o locador ou o locatário) pretender o rompimento do vínculo locatício ainda durante o prazo que foi estipulado no contrato para a vigência da locação, independentemente da constatação de alguma infração legal ou contratual praticada pela outra parte contratante.
Porém, o art. 4º da Lei do Inquilinato só admite a rescisão antecipada da locação por parte do locatário, não havendo essa mesma opção para o locador.
Essa regra da Lei do Inquilinato inviabiliza até mesmo a previsão do pagamento de uma multa pelo locador, no caso de rescisão da locação durante o prazo contratual, com a retomada do imóvel alugado ao locatário.
Basicamente, a Lei do Inquilinato estipulou condições diferentes:
- para o locador = deverá cumprir todo o prazo contratual, não havendo alternativa de retomada do imóvel (ressalvada a hipótese de um “mútuo acordo” com o locatário, na forma do inciso I do art. 9º, e nos casos de infração legal ou contratual e falta de pagamento de aluguel e encargos locatícios).
- para o locatário = não é obrigado a cumprir todo o prazo contratual e existe possibilidade de rescisão antecipada, desde que ocorra o pagamento da multa rescisória (sendo que pode ser estabelecida, no contrato de locação, alguma hipótese de isenção da multa em determinada condição, conforme já foi abordado neste blog: Isenção de Multa Contratual nas Locações).
E mesmo que exista uma cláusula contratual estipulando a possibilidade do locador solicitar a devolução do imóvel ao locatário, durante o transcurso do prazo contratual, esta cláusula não possui validade, tratando-se de uma “cláusula nula de pleno direito”, em virtude da norma contida no art. 45 da Lei do Inquilinato, considerando que estaria caracterizado um impedimento à aplicação da regra prevista no art. 4º da mesma Lei do Inquilinato.
Então, a possibilidade de retomada do imóvel por parte do locador ocorrerá somente quando ocorrer o vencimento do prazo que foi combinado, no contrato de locação, com o locatário (ressalvada a possibilidade de acordo e, ainda, nas hipóteses de descumprimento das obrigações locatícias pelo locatário, que autorizam o rompimento da locação pelo locador).
Por outro lado, o locatário pode, a qualquer momento, ainda durante o prazo contratual, devolver o imóvel ao locador, devendo fazer o pagamento do valor da multa rescisória.

12 comentários:

Anônimo disse...

O contrato de locação prevê que o locatário/inquilino fica isento da multa de três aluguéis após 12 meses de locação. Se, avisando 30 dias antes, a rescisão do contrato ocorrer depois de 17 meses, em data diferente do vencimento do aluguel, a cobrança do aluguel deverá ser proporcional aos dias de ocupação ou sobre o mês inteiro?
Por favor, responda-me com urgência.

FERNANDO JUNIOR disse...

A cobrança do aluguel e encargos, na época da rescisão da locação, poderá ocorrer até a configuração do encerramento da disponibilidade do imóvel, com a demonstração da quitação dos compromissos legais e contratuais. Então, torna-se recomendável utilizar os 30 dias do aviso para cumprir com os procedimentos de rescisão.

facmarques disse...

No caso de inquilino que paga o aluguel mas nao respeita regras como lei do silencio, nao conserva o imovel, não há o que fazer a não ser esperar o termino do contrato?

FERNANDO JUNIOR disse...

Qualquer transgressão, pelo inquilino, das suas obrigações legais ou contratuais, possibilita que ocorra a rescisão da locação.
A locação pode ser desfeita em decorrência da prática de infração legal ou contratual:
art. 9º, inciso II, da Lei do Inquilinato.
Então, mesmo que o inquilino esteja promovendo o pagamento pontual do aluguel, pode ser proposta uma ação de despejo durante o prazo contratual, desde que exista prova que ele realmente praticou alguma infração legal ou contratual.

Anônimo disse...

No caso, se em um contrato firmado entre as partes sem imobiliária, estiver estipulado que o período de locação corresponde a 12 meses e que o contrato se renovará automaticamente, após o 3° ano de locação, poderá a locatária devolver o imovel sem a aplicação de multa, tendo em vista o aviso de 30 dias de antecedência conforme clausula disposta em contrato?

"A multa da clausula 14ª não será devida caso o LOCATARIO queira restituir o imovel apos o termino do primeiro ano de locação, bastando que o mesmo notifique a LOCADORA em 30 dias de antecedencia"

A LOCADORA alega que essa antecedencia seria 30 dias da data de renovação do contrato. Acredito que a clausula deixa claro que seja a qualquer momento, desde que seja informado com tal prazo.

No aguardo.

FERNANDO JUNIOR disse...

Quando ocorre o vencimento do prazo determinado previsto no instrumento contratual, a locação é automaticamente prorrogada por prazo indeterminado, não sendo aplicável, então, a cobrança de multa rescisória.
Afinal, a multa rescisória serve para compensar a frustração da expectativa do locador que o locatário iria cumprir o contrato de locação e permaneceria no imóvel durante todo prazo contratual.

Anônimo disse...

Pode o locador pedir o imóvel se precisar voltar a morar nele?

FERNANDO JUNIOR disse...

A Lei do Inquilinato considera que, ao decidir fazer a locação do seu imóvel, o locador deve fazer um planejamento, na medida em que não vai ser possível exigir do locatário a desocupação até que ocorra o vencimento do prazo contratual, mesmo que exista uma alegação de necessidade do imóvel para uso próprio.
Somente quando já tiver decorrido todo prazo contratual, torna-se possível, ao locador, exercer o direito de exigir a desocupação do imóvel pelo locatário.
Entretanto, a Lei do Inquilinato admite que, mesmo durante o prazo contratual, possa ser feito um ACORDO entre locador e locatário para rescisão da locação. Então, neste caso de acordo, deve acontecer um consentimento mútuo para desfazer a locação, não existindo obrigação legal para aceitar a rescisão.

Anônimo disse...

Querendo o locador rescindir o contrato por precisar do imóvel para morar e tendo apenas esse imóvel, qual é a alegação legal para que ele não possa fazer isso?

Obrigada.

FERNANDO JUNIOR disse...

O art. 4º da Lei do Inquilinato determina que o locador não pode exigir a rescisão durante o prazo contratual que foi combinado com o locatário para duração da locação. Neste caso, não existe viabilidade de exigir a rescisão, mesmo que exista alegação de necessidade do locador morar no imóvel que está alugado para o locatário.
Somente quando ocorrer o vencimento do prazo contratual vai surgir a possibilidade legal de exigir a rescisão da locação e a desocupação do imóvel.

Unknown disse...

Aluguei uma casa e tive que mudar-me antes do término dos 12 meses de locação que consta no contrato. Dei o aviso à Imobiliária 30 dias antes de desocupar o imóvel. No entanto, a imobiliária está querendo me cobrar além da multa contratual mais 10 dias, alegando que entrei no imóvel no dia 1º e por isso além da multa devo pagar mais 10 dias. Isso está correto? No meu entendimento o pagamento da multa já está prevendo a quebra do contrato de minha parte, tendo em vista que avisei 30 dias antes. Por favor, me esclareça.

FERNANDO JUNIOR disse...

A rescisão da locação depende do pagamento de todo o período de ocupação do imóvel, até mesmo o valor proporcional aos dias que transcorreram desde o último vencimento do aluguel.
E o pagamento da multa rescisória não libera automaticamente o acerto proporcional aos dias de utilização do imóvel, considerando que essa multa refere-se ao descumprimento do prazo contratual que foi combinado no contrato de locação.