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FERNANDO JÚNIOR

Precauções para Locação de Imóvel por Temporada nas Férias

Com o incremento das locações de imóveis para veraneio, durante as férias, algumas precauções são bastante recomendáveis para evitar problemas e intrigas, inclusive alguns golpes praticados por pessoas e empresas desonestas.
A imprensa geralmente publica inúmeras notícias sobre situações envolvendo a locação de imóveis inexistentes, preços abusivos, condições de conservação insatisfatórias, etc.
Ao alugar um imóvel para temporada, o corretor de imóveis e/ou a imobiliária devem obedecer as normas legais e seguir os procedimentos técnicos eficientes para assegurar a comodidade, o contentamento e o descanso merecidos pelos clientes durante as férias.
Os arts. 48 a 50 da Lei do Inquilinato estabelecem as regras específicas para as locações de imóveis por temporada. O prazo da locação não pode superar 90 dias e, na hipótese de imóvel mobiliado, torna-se obrigatório compilar uma descrição pormenorizada dos pertences, móveis e utensílios, inclusive quanto ao estado de conservação e funcionamento.
Um bom contrato de locação e uma vistoria minuciosa são fundamentais para assegurar os direitos e deveres das partes contratantes, independente do período contratado (mesmo que sejam apenas poucos dias), o que certamente evitará diversas discussões e entraves quando for efetivada a rescisão da locação.
O aluguel e os encargos locatícios podem ser recebidos antecipadamente, referentes a todo o período da locação por temporada, sendo possível exigir, ainda, uma modalidade de garantia (fiança, caução, seguro fiança ou fundo de investimento - art. 37 da Lei do Inquilinato).
As recomendações também envolvem outros aspectos práticos, especialmente com o propósito de evitar surpresas desagradáveis para os clientes. O negócio imobiliário deve ser sempre concretizado por meio de um corretor de imóveis competente ou uma imobiliária idônea (consultar o registro no CRECI da região respectiva), evitando-se pessoas inescrupulosas. A visita ao imóvel é indispensável (ou, pelo menos, a consulta a fotos recentes, obtendo-se, também, informações telefônicas com vizinhos e algumas referências com antigos ocupantes do mesmo imóvel), evitando-se alugar algo que não seja compatível com o perfil pretendido ou que não esteja em condições de ser alugado.
Aconselha-se que todas as informações constantes do contrato de locação e da vistoria sejam verificadas imediatamente, logo ao adentrar no imóvel, tomando-se as devidas providências, no caso de ser averiguada alguma irregularidade, incoerência ou contradição.
Todos os pagamentos e quaisquer acontecimentos ou ocorrências alusivas à locação devem ser documentados, de maneira a auxiliar na busca da solução mais adequada.
E, o mais importante: a locação deve agradar e contentar os interesses das partes contratantes; afinal, ninguém merece problemas e insatisfação durante as férias!

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